19 Mai, 2012

Fisioterapeutas Carga Horária

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LEI Nº 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994

 

LEI No 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994.

Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 1º de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1994.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8856.htm


http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=510&psecao=5

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